Seção C · Indústrias de transformação
CNAE 3299-0/99 — Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.
O que este CNAE compreende
- a fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
- a fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
- a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
- a fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos
- a fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
- a fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral)
- a fabricação de caixões mortuários
- a fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)
O que não compreende — e qual CNAE usar
- a fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (1749-4/00)
- a fabricação de fósforos de segurança (2092-4/03)
- a fabricação de velas filtrantes (2349-4/99)
- a fabricação de carrinhos para bebês (3092-0/00)
- a fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.(3299-0/06)
Atividades do CNAE 3299-0/99 (73)
Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.
- Acendedores automáticos; fabricação de
- Adornos para arvores de natal; fabricação de
- Aeromodelos; fabricação de
- Agulhas de tricô, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes; fabricação de
- Agulhas e alfinetes (exceto agulhas para máquinas); fabricação de
- Aparelhos simuladores de direção para auto-escola; fabricação de
- Apliques com cabelos humanos ou sintéticos; fabricação de
- Arranjos decorativos; fabricação de
- Artefatos de chifres, garras, pelos, plumas, crinas e outros despojos de animais; fabricação de
- Artefatos de madrepérola, osso, marfim, etc; fabricação de
- Artefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais; fabricação de
- Artefatos para festas (bolas de soprar, balões, bexigas), carnaval e outros divertimentos (exceto de papel); fabricação de
- Artesanato em materias diversos, não especificados anteriormente; fabricação de
- Artigos de magia; fabricação de
- Artigos para festas, carnaval e outros divertimentos; artigos de magia e semelhantes; fabricação de
- Ataúdes; fabricação de
- Balões de borracha; fabricação de
- Cachimbos e piteiras; fabricação de
- Caixões mortuários, inclusive urnas; fabricação de
- Cervejeiras térmicas; fabricação de
- Chaveiros de qualquer material; fabricação de
- Chicotes de qualquer material; fabricação de
- Chopeiras e cervejeiras térmicas; fabricação de
- Crachás de qualquer material; fabricação de
- Cuia para chimarrão; fabricação de
- Cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos, etc; fabricação de
- Cílios artificiais (postiços); fabricação de
- Defumadores, incensos e ervas secas para banhos; fabricação de
- Distintivos, escudos e crachás de qualquer material; fabricação de
- Equipamentos didáticos para ensino experimental e audiovisual; fabricação de
- Ferrocério e outras ligas pirofóricas sob qualquer forma; combustíveis líquidos ou gasosos para carregar isqueiros ou acendedores; fabricação de
- Flores desidratadas; fabricação de
- Fluidos para isqueiro; fabricação de
- Folhas, flores e frutos artificiais; fabricação de
- Fontes luminosas; fabricação de
- Formas e outras partes de botões; esboços de botões; fabricação de
- Garrafas, jarras e marmitas térmicas; fabricação de
- Giz em bastões e outras formas; fabricação de
- Globos geográficos; fabricação de
- Instrumentos, modelos e aparelhos concebidos para demonstração; fabricação de
- Isqueiros de qualquer material; fabricação de
- Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos e suas partes, exceto pedras e pavios; fabricação de
- Jarras térmicas; fabricação de
- Lampiões; fabricação de
- Lousas e quadros negros; fabricação de
- Manequins; fabricação de
- Marfim, ossos, chifres e outras matérias animais para entalhar, e suas obras; fabricação de
- Marmitas térmicas; fabricação de
- Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e obras dessas matérias; cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos; fabricação de
- Objetos de adorno de material n.e.; fabricação de
- Objetos em escala (maquetes), exceto de projetos de arquitetura e de engenharia; fabricação de
- Obras de tripa, de bexiga ou de tendões; fabricação de
- Partes, guarnições e acessórios para bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes; fabricação de
- Pedras para isqueiros; fabricação de
- Peneiras de arame; fabricação de
- Pentes e travessas para cabelos, de qualquer material; fabricação de
- Perucas; fabricação de
- Porta-retratos; fabricação de
- Pranchetas escolares de qualquer material; fabricação de
- Produtos diversos; fabricação de
- Protótipos, modelos e semelhantes de qualquer materia prima obtidos por prototipagem rápida; produção de
- Quadros completos (com gravuras, estampas, etc); fabricação de
- Quadros negros; fabricação de
- Quadros ou lousas para escrever ou desenhar; fabricação de
- Stands de alvos para exercício de tiros; fabricação de
- Suporte para garrafão; fabricação de
- Taxidermia; serviço de
- Telas preparadas para pintura; fabricação de
- Troféus de qualquer material, para comemorações ou competições; fabricação de
- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; esponjas para aplicação de produtos de toucador; fabricação de
- Velas, pavios, círios e artigos semelhantes; fabricação de
- Válvulas para aerossol; fabricação de
- Véus e camisas para lampiões; fabricação de