Seção C · Indústrias de transformação
CNAE 2319-2/00 — Fabricação de artigos de vidro
O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.
O que este CNAE compreende
- a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
- a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
- a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
- a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
- a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
- a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
- a fabricação de peças técnicas de vidro
- a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
Também compreende
- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
- a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
O que não compreende — e qual CNAE usar
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
- a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
- a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
- a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
- a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)
Atividades do CNAE 2319-2/00 (76)
Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.
- Ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de
- Aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de
- Aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de
- Artefatos de fibra de vidro; fabricação de
- Artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de
- Artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de
- Artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de
- Artefatos de vidro para sinalização; fabricação de
- Artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de
- Artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de
- Artesanato em vidro ou cristal; fabricação de
- Artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de
- Assadeira de vidro refratário; fabricação de
- Bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de
- Blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de
- Bolas de vidro para moinhos; fabricação de
- Bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de
- Canecas ou xícaras de vidro; fabricação de
- Conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de
- Conta-gotas de vidro; fabricação de
- Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de
- Contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de
- Copos de cristal; fabricação de
- Copos de vidro para liquidificadores; fabricação de
- Copos de vidro; fabricação de
- Copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de
- Esferas de vidro para erosão; fabricação de
- Espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de
- Espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de
- Espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
- Espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de
- Espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de
- Espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de
- Esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de
- Fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de
- Fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de
- Funis de vidro; fabricação de
- Globo de vidro para iluminação; fabricação de
- Isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de
- Jarras e jarrões de cristal; fabricação de
- Ladrilhos de vidro; fabricação de
- Lã de vidro; fabricação de
- Mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de
- Mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de
- Mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de
- Missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de
- Objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de
- Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de
- Objetos de vidro para toucador; fabricação de
- Panelas de vidro; fabricação de
- Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de
- Peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de
- Peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
- Porta de vidro; fabricação de
- Pratos de vidro; fabricação de
- Produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de
- Provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de
- Saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de
- Tampos de vidro para mesa; fabricação de
- Telhas de vidro; fabricação de
- Tijolos de vidro; fabricação de
- Tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de
- Tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de
- Vasos de cristal; fabricação de
- Vidro em barras; fabricação de
- Vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de
- Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de
- Vidro em tubos; fabricação de
- Vidros curvos; fabricação de
- Vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de
- Vidros elaborados para usos n.e.; fabricação de
- Vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de
- Vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de
- Vidros recortados; fabricação de
- Vitrais; fabricação de
- Véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de