Seção C · Indústrias de transformação

CNAE 1052-0/00 — Fabricação de laticínios

O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.

O que este CNAE compreende

  • a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.
  • a fabricação de bebidas à base de leite
  • a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.
  • a fabricação de queijos, inclusive inacabados
  • a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas

Também compreende

  • a fabricação de doce de leite
  • a obtenção de subprodutos do leite: caseína, lactose, soro e outros

O que não compreende — e qual CNAE usar

  • a fabricação de sorvetes (1053-8/00)
  • a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite (1099-6/99)

Atividades do CNAE 1052-0/00 (51)

Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.

  • Bebidas achocolatadas; fabricação de
  • Bebidas lácteas; produção de
  • Caseína; fabricação de
  • Coalhadas; fabricação de
  • Creme de leite em pó, blocos ou grânulos; produção de
  • Creme de leite esterilizado / UHT; produção de
  • Creme de leite fresco / pasteurizado; produção de
  • Creme de leite; fabricação de
  • Doce de leite; fabricação de
  • Farinhas lácteas; fabricação de
  • Flans ou pudins de leite; produção de
  • Iogurtes; fabricação de
  • Kefir; fabricação de
  • Lactose e xaropes de lactose; produção de
  • Laticínios (produtos do leite)
  • Leite aromatizado; fabricação de
  • Leite concentrado; produção de
  • Leite condensado; fabricação de
  • Leite dietético; produção de
  • Leite em blocos (condensado e açucarado); fabricação de
  • Leite em pó (evaporado); fabricação de
  • Leite fermentado com lactobacilos; fabricação de
  • Leite gelificado; fabricação de
  • Leite maltado; fabricação de
  • Leite modificado; produção de
  • Manteiga; fabricação de
  • Nata; produção de
  • Pasta de untar de produtos provenientes do leite; produção de
  • Produtos derivados do leite; fabricação de
  • Produtos lácteos; fabricação de
  • Queijo cobocó; produção de
  • Queijo minas; fabricação de
  • Queijo montanhês; produção de
  • Queijo mussarela; fabricação de
  • Queijo parmesão; fabricação de
  • Queijo petit-suisse; produção de
  • Queijo prato; fabricação de
  • Queijo ricota; produção de
  • Queijos de massa dura (tipo parmesão, provolone, etc); produção de
  • Queijos de massa macia (tipo "camembert", "brie", etc); produção de
  • Queijos de massa semidura (tipo prato, edan, estepe, gouda, etc); produção de
  • Queijos de pasta azul (tipo gorgonzola, "roquefort", etc); produção de
  • Queijos frescos (não curados); produção de
  • Queijos fundidos; fabricação de
  • Queijos inacabados (em bruto); fabricação de
  • Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo; produção de
  • Queijos; fabricação de
  • Requeijão; fabricação de
  • Sobremesas lácteas; fabricação de
  • Soro de leite, inclusive modificado; fabricação de
  • Óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras matérias gordas provenientes do leite; fabricação de