Seção A · Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
CNAE 0139-3/04 — Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino
O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.
O que este CNAE compreende
- o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada e urucum
Também compreende
- a produção de mudas de plantas condimentares de lavoura permanente, quando atividade complementar ao cultivo
O que não compreende — e qual CNAE usar
- a fabricação de molhos, temperos e condimentos das especiarias desta subclasse (1095-3/00)
- o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
- o cultivo de cominho (0121-1/01)
- o cultivo de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121-1/01)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- a produção de mudas certificadas de plantas condimentares de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
Atividades do CNAE 0139-3/04 (12)
Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.
- Baunilha; cultivo de
- Canela; cultivo de
- Cravo-da-índia; cultivo de
- Louro; cultivo de
- Mudas de baunilha(quando atividade complementar ao cultivo); produção de
- Mudas de canela (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
- Mudas de cravo-da-índia (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
- Mudas de louro (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
- Mudas de noz-moscada (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
- Noz-moscada; cultivo de
- Urucu; cultivo de
- Urucum; cultivo de