Seção A · Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura

CNAE 0139-3/04 — Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino

O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.

O que este CNAE compreende

  • o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada e urucum

Também compreende

  • a produção de mudas de plantas condimentares de lavoura permanente, quando atividade complementar ao cultivo

O que não compreende — e qual CNAE usar

  • a fabricação de molhos, temperos e condimentos das especiarias desta subclasse (1095-3/00)
  • o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
  • o cultivo de cominho (0121-1/01)
  • o cultivo de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121-1/01)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a produção de mudas certificadas de plantas condimentares de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)

Atividades do CNAE 0139-3/04 (12)

Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.

  • Baunilha; cultivo de
  • Canela; cultivo de
  • Cravo-da-índia; cultivo de
  • Louro; cultivo de
  • Mudas de baunilha(quando atividade complementar ao cultivo); produção de
  • Mudas de canela (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
  • Mudas de cravo-da-índia (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
  • Mudas de louro (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
  • Mudas de noz-moscada (quando atividade complementar ao cultivo); produção de
  • Noz-moscada; cultivo de
  • Urucu; cultivo de
  • Urucum; cultivo de