Seção A · Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura

CNAE 0112-1/99 — Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.

O que este CNAE compreende

  • o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Também compreende

  • a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que não compreende — e qual CNAE usar

  • o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01)
  • o cultivo de juta (0112-1/02)
  • o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99)
  • a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a preparação das fibras desta subclasse, em estabelecimento não-agrícola (1312-0/00)

Atividades do CNAE 0112-1/99 (10)

Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.

  • Fibras de lavoura temporária; cultivo de
  • Fibras têxteis de lavoura temporária; cultivo de
  • Junco; cultivo de
  • Malva; cultivo de
  • Mudas de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Rami; cultivo de
  • Rizomas de rami (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Semente de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sementes de sorgo vassoura (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sorgo vassoura; cultivo de