Seção A · Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
CNAE 0112-1/99 — Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
O que esta atividade compreende, o que fica de fora e as atividades econômicas do código, segundo a tabela oficial do IBGE.
O que este CNAE compreende
- o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Também compreende
- a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
O que não compreende — e qual CNAE usar
- o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01)
- o cultivo de juta (0112-1/02)
- o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99)
- a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- a preparação das fibras desta subclasse, em estabelecimento não-agrícola (1312-0/00)
Atividades do CNAE 0112-1/99 (10)
Na lista oficial do IBGE o objeto vem antes da ação: “Contabilidade; serviços de” quer dizer “serviços de contabilidade”.
- Fibras de lavoura temporária; cultivo de
- Fibras têxteis de lavoura temporária; cultivo de
- Junco; cultivo de
- Malva; cultivo de
- Mudas de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
- Rami; cultivo de
- Rizomas de rami (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
- Semente de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
- Sementes de sorgo vassoura (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
- Sorgo vassoura; cultivo de